Aos Programas de Pós-Graduação (PPGs), informamos que a coleta de dados no ano de 2025 deverá ser preenchida e chancelada pelos coordenadores até 24 de março de 2025, de acordo com a publicação da Portaria CAPES n° 379 de 17/12/2024.
Aos Programas de Pós-Graduação (PPGs), informamos que a coleta de dados no ano de 2025 deverá ser preenchida e chancelada pelos coordenadores até 24 de março de 2025, de acordo com a publicação da Portaria CAPES n° 379 de 17/12/2024.