Docente
O afastamento é regido pela Resolução n°3820/22-CONSUN,que estabelece os procedimentos e vantagens vinculadas ao afastamento de servidores Docentes e Técnicos de nível superior efetivos da UEPA.
Documentos necessários, de acordo com o art.8 da Resolução:
- Plano de qualificação docente aprovado no departamento e encaminhado à respectiva Direção de Centro, constando a previsão de afastamento do solicitante;
- Formulário de solicitação de afastamento para pós-graduação stricto sensu, segundo o modelo estabelecido pela PROPESP;
- Formulário de liberação departamental, constando justificativa de relevância e adequação do curso de pós-graduação stricto sensu para área de atuação, função e instituição;
- Documento de aprovação ou aceitação do requerente pela instituição de destino, incluindo informação de período de início e fim do curso;
- Documento que comprove a regularização do curso pela CAPES, quando curso realizado no Brasil, ou pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, quando o curso for realizado no exterior;
- Documento que expressa a modalidade de oferta do curso, se presencial ou a distância, se modular ou regular;
- Documento que relaciona as instituições que podem reconhecer o título no Brasil em casos de cursos realizados no exterior;
- Termo de compromisso assinado pelo docente que irá reconhecer o título no Brasil em casos de cursos realizados no exterior.
Condições para afastamento estágio de Pós-Doutorado, de acordo com o art.18 da Resolução:
§2°- O servidor solicitante de afastamento para estágio pós-doutorado deverá estar vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu da UEPA, na condição de docente permanente, ou, nos últimos 4 (quatro) anos, ter:
a) publicado artigo em periódico científico classificado em estrato de B1 a A1 no Qualis Capes;
b) finalizado a coordenação de projeto de pesquisa institucionalizado no âmbito da UEPA, seja via fluxo contínuo seja por meio de Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
§3°- Não será concedido afastamento, nem os benefícios a ele atrelados, para estágio de pós-doutorado na própria instituição.
Fluxo processual e condições para o afastamento à pós-graduação stricto sensu, de acordo com o art.6 da Resolução:
- Aprovação na Plenária Departamental; aprovação no Conselho de Centro; Instrução Processual pela PROPESP; Instrução da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino; aprovação na Câmara de Gestão e Planejamento do CONSUN; aprovação na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CONSUN; aprovação no Conselho Universitário.
§1°- Os processos não poderão permanecer por mais de 30 (trinta) dias em cada uma das instâncias.
§2°- Em caso de solicitação de readequação do período do afastamento ( dentro dos prazos de afastamento constantes nesta normativa), o interessado deve obedecer ao mesmo fluxo processual aplicado a seu processo inicial de afastamento.
Art. 7°- A data de início do afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu coincidirá com a data de início do curso, conforme documento expedido pelo programa de pós-graduação stricto sensu.
Parágrafo único: Nos casos em que o servidor solicitar o afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu em período posterior ao início do curso prevalecerá, para efeitos do início do afastamento, a data do requerimento.