Técnico

O afastamento é regido pela Resolução n°4536/26-CONSUN,que estabelece os procedimentos e vantagens vinculadas ao afastamento de servidores Docentes e Técnicos de nível superior efetivos da UEPA.

Documentos necessários, de acordo com o art.9 da Resolução:

 

    1. Formulário de solicitação de afastamento para pós-graduação stricto sensu, segundo o modelo estabelecido pela PROPESP;
    2. Formulário de liberação da chefia imediata, em caso de servidor técnico de nível superior, constando justificativa da relevância e adequação do curso de pós-graduação stricto sensu para a área de atuação, função e instituição.
    3. Documento de aprovação ou aceitação do requerente pela instituição de destino, incluindo informação de período de início e fim do curso;
    4. Documento que comprove a regularização do curso pela CAPES, quando curso realizado no Brasil, ou pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, quando o curso for realizado no exterior;
    5. Documento que expressa a modalidade de oferta do curso, se presencial ou a distância, se modular ou regular;
    6. Documento que relaciona as instituições que podem reconhecer o título no Brasil em casos de cursos realizados no exterior;
    7. Termo de compromisso assinado (Anexo I desta resolução), pelo docente ou técnico que irá reconhecer o título no Brasil em casos de cursos realizados no exterior, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o término, de acordo com a Portaria MEC nº 1.151/2023

Art. 7º Todos os pedidos de afastamento deverão ser submetidos aos trâmites legais da UEPA, conforme a especificidade de lotação do servidor a seguir:

 II– No caso de técnicos de nível superior dos campi da capital: aprovação da chefia imediata; aprovação no Conselho de Centro; Instrução Processual pela PROPESP; aprovação na Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do CONSUN; aprovação na Câmara de Gestão e Planejamento do CONSUN; aprovação no Conselho Universitário.
III– No caso de técnicos de nível superior dos campi de interiorização: aprovação da chefia imediata; aprovação no Conselho de Campus; Instrução Processual pela PROPESP; aprovação na Câmara de Pesquisa e Pós2graduação do CONSUN; aprovação na Câmara de Gestão e Planejamento do CONSUN; aprovação no Conselho Universitário.
IV– No caso de técnicos de nível superior lotados em unidades vinculadas à gestão superior: aprovação da chefia imediata; instrução processual pela PROPESP; aprovação na Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do CONSUN; aprovação na Câmara de Gestão e Planejamento do CONSUN; aprovação no Conselho Universitário.
§1º– Os processos não poderão permanecer por mais de 30 (trinta) dias em cada uma das instâncias.
§2º- O afastamento que trata o caput deste artigo fica condicionado a assinatura do Termo de Compromisso (Anexo I desta resolução)
§3º- Nos casos de prorrogação de tempo de afastamento constante no art 5 º, inciso III o pedido deverá ser encaminhado para DGP para instrução processual.




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