Afastamento para Pós-Graduação ( Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado)

Para formar e qualificar profissionais nas diversas áreas do conhecimento e da atividade humana, promovendo uma política equitativa de conhecimento pautada no atendimento das necessidades regionais e na formação continuada de servidores, a Universidade do Estado do Pará cumpre com magnitude a faculdade que lhe é outorgada pela Lei Estadual nº 6.839, de 15 de março de 2006, oportunizando aos docentes e técnicos integrantes de cargos de nível superior, desde que efetivos, o direito ao afastamento de suas funções, para realização de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) em instituições nacionais ou estrangeiras, sem prejuízo do tempo efetivo de serviço.
Documentos relacionados à liberação docente:

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