Histórico

O Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Estado do Pará (Mestrado) foi aprovado pelas Resoluções CONCEN-UEPA nº 383, de 04 de agosto de 2003 e CONSUN-UEPA Nº 892/2003, de 24 de setembro de 2003, recomendado pela CAPES em 16 de março de 2005 e credenciado pelo Conselho Nacional de Educação em julho de 2005.
O Programa conta em sua estrutura administrativa com um Colegiado constituído pelos 20 docentes, 01representante do corpo administrativo e 06 representantes discentes. A representação dos servidores e discentes é escolhida em eleição pelos pares. A coordenação do Mestrado é eleita pelos docentes, discentes e servidores vinculados ao Programa. Para o ingresso e permanência de docentes no Programa foi criada Resolução aprovada pelo Colegiado, cujos critérios estão relacionados aos de avaliação dos docentes estabelecidos pela CAPES. O Colegiado conta com duas Câmaras, uma de ensino e pesquisa e outra de administração, constituídas por docentes e representantes discentes do Programa.
A duração prevista para o Curso de Mestrado é de vinte e quatro (24) meses, prorrogáveis por seis (6) meses.O Título de Mestre em Educação é conferido ao mestrando que cumprir os vinte e seis (26) créditos de seu plano de estudos; for aprovado no Exame de Qualificação da Dissertação; for aprovado no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e for aprovado na arguição pública da Dissertação.
O Programa iniciou suas atividades em 2005, com 15 vagas e atualmente possui 30 vagas, face à demanda no processo seletivo. Conta atualmente com 90 mestrandos matriculados. De 2007 a 2016 realizou 215 defesas.Os discentes, em sua maioria, são professores da rede pública de ensino, alguns do Ensino Superior de Universidades Públicas e outros de Instituições Particulares, incluindo docentes da própria Universidade do Estado do Pará. A formação dos discentes é diversificada, constituída por pedagogos, biólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, licenciados em letras, educação física, matemática e história, sociólogos, entre outros. Há discentes oriundos de municípios do Pará e de outros estados, entre os quais Amazonas, Fortaleza e Maranhão.

  • Portaria MEC/CAPES Nº 10 de 16 de abril de 2003 – fixa normas e procedimentos para a avaliação anual de propostas de cursos de mestrado e doutorado;
  • Resolução CNE/CES nº 24, de 18 de dezembro de 2002 – altera a redação do parágrafo 4º do artigo 1º e o artigo 2º, da Resolução CNE/CES 1/2001;
  • Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001 – dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências;
  • Resolução CNE/CES Nº 01 de 03 de abril de 2001 – estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;
  • Parecer Nº 977/1965, C.E.Su – define ao cursos de Pós-graduação;
  • Resolução CFE Nº 05/1983 – fixa normas de funcionamento e credenciamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu.
Rolar para cima
Pular para o conteúdo